Regulamento

 

REGULAMENTO
“PAGUE EM DIA CREFAZ”
 

1.    DA CAMPANHA

 

1.1.        Esta Campanha promocional (“Campanha”) tem como objetivo o incentivo ao adimplemento das parcelas do contrato de empréstimo bancário da CREFAZ, que será operacionalizada por meio de cupons de Pontos Super Troco, os quais serão distribuídos exclusivamente para os clientes CREFAZ apenas para cada parcela do empréstimo paga em dia, nos termos deste Regulamento.

 

1.2.        A Campanha será realizada pela CREFAZ SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE, com sede na Av. Duque de Caxias, 882 - Zona 7, Maringá - PR, 87020-025, doravante denominada simplesmente (“Realizadora”).

 

1.3.        Os cupons de Pontos Super Troco, a serem distribuídos para os clientes da CREFAZ durante a Campanha, oferecem, a quem os recebe, o benefício de resgate de produtos e serviços no site da Super Troco. Além disso, a cada cupom de ponto Super Troco que o cliente recebe, ela ganha também, do Super Troco, 1 (um) número da sorte para concorrer a prêmios em dinheiro, de valor proporcional à quantidade de pontos do cupom, conforme estabelecido no regulamento do Super Troco disponível no site https://www.supertroco.com.br/#/regulamento (“Regulamento Super Troco”)

 

1.4.        A responsabilidade da entrega dos cupons de pontos Super Troco aos clientes da CREFAZ, bem como a responsabilidade pelos benefícios gerados na entrega dos referidos cupons, quais sejam, pontos Super Troco e números da sorte, é exclusivamente da empresa TEKAP CONSULTORIA E SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. (“Super Troco”), gestora da plataforma de benefícios e engajamento.[NLPDS1] 

 

1.5.        A presente Campanha não tem qualquer modalidade de sorteio ou prognóstico, beneficiando com a entrega de Cupons de pontos Super Troco, indistintamente, a todos os consumidores elegíveis que cumprirem os requisitos dispostos neste Regulamento. A participação em sorteios a que se refere o item 1.3 faz parte dos benefícios da plataforma Super Troco e, portanto, de responsabilidade da Super Troco e não da Realizadora.


 

    2.    PERÍODO DE REALIZAÇÃO

 

2.1.      Esta Campanha terá início às 00h00m no dia 01 de junho [NLPDS2] de 2023 e se encerrará às 23h49m do dia 31 de maio de 2025 (horários de Brasília).

Os cupons gerados participarão do sorteio da Caixa Econômica Federal do 3° sábado de cada mês durante os meses de vigência da campanha.

 

2.2       O período de realização da Campanha, incluindo a distribuição dos Cupons, também poderá ser alterado (prorrogado, suspenso ou interrompido, ainda que temporariamente) a critério da Realizadora; que comunicará seus clientes no site https://site.crefaz.com.br/go/boleto.

 



    3.    A QUEM SE DESTINA

 

3.1.      São participantes desta Campanha em parceria com a Super Troco, os clientes da empresa CREFAZ que possuem contrato de empréstimo bancário na fatura de energia da Companhia Elétrica Enel GO, com pagamento, a partir de então, através da modalidade de boleto no Estado de Goiás.

 

3.2.      Está definitivamente excluída a participação de pessoa jurídica nesta Campanha.


 

4.    REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DOS CUPONS SUPER TROCO

 

4.1.      Para participar da presente Campanha, além das condições previstas no item 3 deste regulamento, os consumidores devem efetuar o pagamento em dia dos boletos bancários vincendos correspondente a contratação do empréstimo junto à CREFAZ nos moldes do item 3.1.

4.2.      O consumidor que efetuar mensalmente em dia o pagamento do boleto do contrato de empréstimo ganhará 1 (um) cupom de Pontos Super Troco com 30 (trinta) pontos.

4.2.1. Estarão aptos a participar, os consumidores que efetuarem os pagamentos mensalmente em dia, ainda que tenha realizado qualquer renegociação anteriormente ou que possuam demais inadimplências anteriores.

4.2.3.   Os pontos recebidos poderão ser acumulados por até 2 (dois) anos para resgatar produtos e serviços através do site: https://www.supertroco.com.br/#/ .

4.2.3.   A cada cupom recebido, conforme a regra do Super Troco, o cliente receberá também 1 (um) número da sorte para concorrer, neste caso, ao prêmio máximo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

4.2.4.   Outros benefícios e prêmios gerados pelo acúmulo de pontos Super Troco estão detalhados no site do Super Troco, como também no Regulamento Super Troco.

4.5.      Cada cupom Super Troco recebido pelo cliente na Campanha será creditado diretamente no CPF do cliente.

4.3.1.   Os pontos acumulados nesta Campanha se somarão aos pontos acumulados pelos clientes através de outras campanhas, ou adquiridos de outras formas.

4.6.      Cada cupom de Super Troco será distribuído até o 5º dia útil do mês subsequente ao pagamento do boleto e os benefícios dos cupons Super Troco estarão disponíveis na conta do Super Troco de cada cliente no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas).

4.6.1. Para participar da Campanha, não é necessário efetuar o cadastro no site do Super Troco, mas é recomendável que cada cliente faça seu cadastro no site Super Troco para acompanhar o acúmulo de pontos e ter acesso a todos dos benefícios do Super Troco.

4.6.2. A CREFAZ compartilhará, via email marketing, as informações dos pontos e número da sorte com o cliente elegível.

 

4.7       Os consumidores que aderirem a esta Campanha, declaram o conhecimento prévio das regras contidas neste Regulamento e a aceitação plena de seus termos e condições, inclusive, tendo ciência do Super Troco e suas regras de acúmulo de pontos e sorteio.[NLPDS3] 

 

5.    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS;

 

5.1.      A participação na Campanha implica em aceitação de todas as regras e condições estabelecidas no presente regulamento, bem como a política e condições previstas no regulamento do Super Troco, parte integrante do presente instrumento, para todo os fins e efeitos de direito.

5.2.      Os dados pessoais dos participantes são confidenciais e serão utilizados em respeito e atendimento à Lei de Proteção de Dados 13.709/2018 (“LGPD”), mas não se limitando a esta.

5.2.1. Os Dados Pessoais coletados poderão ser transferidos para empresas terceiras contratadas pela Realizadora para atividades necessárias à operacionalização e gestão da Campanha, tais como agências publicitárias, agências de promoção, computação em nuvem para armazenagem dos dados, dentre outras que agregam parte dos serviços necessários para o correto funcionamento da Campanha, incluindo a Super Troco. Esses terceiros não usarão as informações pessoais dos Participantes para os fins que não sejam os que a Realizadora acordou com eles e nos termos da LGPD. A Realizadora solicita que as empresas terceiras implementem níveis adequados de proteção para proteger todos os Dados Pessoais dos Participantes.

5.3.      A participação nesta Campanha de incentivo é facultativa, sendo de responsabilidade do consumidor o acompanhamento dos benefícios gerados pelo acúmulo de Pontos Super Troco, não se responsabilizando a CREFAZ por qualquer erro, vício ou descumprimento por parte da Super Troco.

5.4.      É de responsabilidade do consumidor o cadastro e envio de todos os dados cadastrais corretos junto à Super Troco.

5.5.      O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a Campanha suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Realizadora, ou da Super Troco, que comprometa a realização da Campanha de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejado.

5.5.1. Caso qualquer destes eventos venha a ocorrer, a Realizadora fará a devida divulgação através dos mesmos meios utilizados para a divulgação desta Campanha.

 

5.6.      A Campanha será divulgada pela CREFAZ por meio de email marketing, mensagens de WhatsApp, SMS, folders e site https://site.crefaz.com.br/go/boleto. Dúvidas e informações referentes à Campanha poderão ser obtidos pelo site ou canal telefônico 0800 591 7405.

5.6.1. Dúvidas e informações sobre o uso dos pontos e benefícios do Super Troco poderão ser obtidas pelo site https://www.supertroco.com.br/#/ ou canal telefônico 0800 602 8042.

5.7.      Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos, exclusivamente, pela Realizadora, cuja decisão é irrecorrível e soberana.

5.8.      Fica eleito o Foro da Comarca de Maringá/PR, para a solução de quaisquer litígios decorrentes da presente campanha.

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