REGULAMENTO“PAGUE
EM DIA CREFAZ”
1. DA CAMPANHA
1.1.
Esta Campanha promocional (“Campanha”) tem como objetivo o
incentivo ao adimplemento das parcelas do contrato de empréstimo bancário da
CREFAZ, que será operacionalizada por meio de cupons de Pontos Super Troco, os
quais serão distribuídos exclusivamente para os clientes CREFAZ apenas para
cada parcela do empréstimo paga em dia, nos termos deste Regulamento.
1.2.
A Campanha será realizada pela CREFAZ SOCIEDADE DE
CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE, com sede
na Av. Duque de Caxias, 882 - Zona 7, Maringá - PR, 87020-025, doravante
denominada simplesmente (“Realizadora”).
1.3.
Os cupons de Pontos Super Troco, a serem distribuídos
para os clientes da CREFAZ durante a Campanha, oferecem, a quem os recebe, o
benefício de resgate de produtos e serviços no site da Super Troco. Além disso,
a cada cupom de ponto Super Troco que o cliente recebe, ela ganha também, do
Super Troco, 1 (um) número da sorte para concorrer a prêmios em dinheiro, de
valor proporcional à quantidade de pontos do cupom, conforme estabelecido no
regulamento do Super Troco disponível no site https://www.supertroco.com.br/#/regulamento
(“Regulamento Super Troco”)
1.4.
A responsabilidade da entrega dos cupons de pontos
Super Troco aos clientes da CREFAZ, bem como a responsabilidade pelos
benefícios gerados na entrega dos referidos cupons, quais sejam, pontos Super
Troco e números da sorte, é exclusivamente da empresa TEKAP CONSULTORIA E
SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. (“Super Troco”), gestora da plataforma de benefícios
e engajamento.[NLPDS1]
1.5. A presente Campanha não tem qualquer modalidade de sorteio ou prognóstico, beneficiando com a entrega de Cupons de pontos Super Troco, indistintamente, a todos os consumidores elegíveis que cumprirem os requisitos dispostos neste Regulamento. A participação em sorteios a que se refere o item 1.3 faz parte dos benefícios da plataforma Super Troco e, portanto, de responsabilidade da Super Troco e não da Realizadora.
2. PERÍODO DE REALIZAÇÃO
2.1. Esta
Campanha terá início às 00h00m no dia 01 de junho [NLPDS2] de 2023 e
se encerrará às 23h49m do dia 31 de maio de 2025 (horários de Brasília).
Os cupons gerados participarão do
sorteio da Caixa Econômica Federal do 3° sábado de cada mês durante os meses de
vigência da campanha.
2.2 O
período de realização da Campanha, incluindo a distribuição dos Cupons, também
poderá ser alterado (prorrogado, suspenso ou interrompido, ainda que
temporariamente) a critério da Realizadora; que comunicará seus clientes no
site https://site.crefaz.com.br/go/boleto.
3. A QUEM SE DESTINA
3.1. São participantes desta Campanha em parceria com a Super Troco,
os clientes da empresa CREFAZ que possuem contrato de empréstimo bancário na
fatura de energia da Companhia Elétrica Enel GO, com pagamento, a partir de
então, através da modalidade de boleto no Estado de Goiás.
3.2. Está definitivamente excluída a participação de pessoa jurídica nesta Campanha.
4. REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DOS CUPONS SUPER TROCO
4.1. Para participar da presente Campanha, além
das condições previstas no item 3 deste regulamento, os consumidores devem
efetuar o pagamento em dia dos boletos bancários vincendos
correspondente a contratação do empréstimo junto à CREFAZ nos moldes do item 3.1.
4.2. O consumidor que efetuar mensalmente em dia o pagamento do
boleto do contrato de empréstimo ganhará 1 (um) cupom de Pontos Super Troco com
30 (trinta) pontos.
4.2.1. Estarão aptos a participar, os consumidores que efetuarem os
pagamentos mensalmente em dia, ainda que tenha realizado qualquer renegociação
anteriormente ou que possuam demais inadimplências anteriores.
4.2.3. Os pontos recebidos poderão ser acumulados
por até 2 (dois) anos para resgatar produtos e serviços através do site: https://www.supertroco.com.br/#/ .
4.2.3. A cada cupom recebido, conforme a regra do
Super Troco, o cliente receberá também 1 (um) número da sorte para concorrer,
neste caso, ao prêmio máximo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
4.2.4. Outros benefícios e prêmios gerados pelo
acúmulo de pontos Super Troco estão detalhados no site do Super Troco, como
também no Regulamento Super Troco.
4.5. Cada
cupom Super Troco recebido pelo cliente na Campanha será creditado diretamente
no CPF do cliente.
4.3.1. Os pontos acumulados nesta Campanha se
somarão aos pontos acumulados pelos clientes através de outras campanhas, ou adquiridos
de outras formas.
4.6.1.
Para participar da Campanha, não é necessário efetuar o cadastro no site do
Super Troco, mas é recomendável que cada cliente faça seu cadastro no site
Super Troco para acompanhar o acúmulo de pontos e ter acesso a todos dos benefícios
do Super Troco.
4.7 Os
consumidores que aderirem a esta Campanha, declaram o conhecimento prévio das
regras contidas neste Regulamento e a aceitação plena de seus termos e
condições, inclusive, tendo ciência do Super Troco e suas regras de acúmulo de
pontos e sorteio.[NLPDS3]
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS;
5.1. A
participação na Campanha implica em aceitação de todas as regras e condições
estabelecidas no presente regulamento, bem como a política e condições
previstas no regulamento do Super Troco, parte integrante do presente
instrumento, para todo os fins e efeitos de direito.
5.2. Os dados pessoais dos participantes são
confidenciais e serão utilizados em respeito e atendimento à Lei de Proteção de
Dados 13.709/2018 (“LGPD”), mas não se limitando a esta.
5.2.1. Os Dados Pessoais coletados poderão ser
transferidos para empresas terceiras contratadas pela Realizadora para
atividades necessárias à operacionalização e gestão da Campanha, tais como
agências publicitárias, agências de promoção, computação em nuvem para
armazenagem dos dados, dentre outras que agregam parte dos serviços necessários
para o correto funcionamento da Campanha, incluindo a Super Troco. Esses
terceiros não usarão as informações pessoais dos Participantes para os fins que
não sejam os que a Realizadora acordou com eles e nos termos da LGPD. A
Realizadora solicita que as empresas terceiras implementem níveis adequados de
proteção para proteger todos os Dados Pessoais dos Participantes.
5.3. A
participação nesta Campanha de incentivo é facultativa, sendo de responsabilidade do consumidor o
acompanhamento dos benefícios gerados pelo acúmulo de Pontos Super Troco, não
se responsabilizando a CREFAZ por qualquer erro, vício ou descumprimento por parte da Super Troco.
5.4. É de
responsabilidade do consumidor o cadastro e envio de todos os dados cadastrais
corretos junto à Super Troco.
5.5. O presente Regulamento poderá ser alterado
e/ou a Campanha suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força
maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do
controle da Realizadora, ou da Super Troco, que comprometa a realização da
Campanha de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como
originalmente planejado.
5.5.1. Caso
qualquer destes eventos venha a ocorrer, a Realizadora fará a devida divulgação
através dos mesmos meios utilizados para a divulgação desta Campanha.
5.6. A Campanha será divulgada pela CREFAZ por
meio de email marketing, mensagens de WhatsApp, SMS, folders e site https://site.crefaz.com.br/go/boleto.
Dúvidas e informações referentes à Campanha poderão ser obtidos pelo site ou
canal telefônico 0800 591 7405.
5.6.1.
Dúvidas e informações sobre o uso dos pontos e benefícios do Super Troco
poderão ser obtidas pelo site https://www.supertroco.com.br/#/ ou canal
telefônico 0800 602 8042.
5.7. Toda e qualquer situação não prevista neste
Regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos, exclusivamente,
pela Realizadora, cuja decisão é irrecorrível e soberana.
5.8. Fica eleito o Foro da Comarca de Maringá/PR, para a solução de quaisquer litígios decorrentes da presente campanha.