Promoção Crefaz na Expoingá 2026
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 01.049636/2026
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE
LTDA
Endereço: DUQUE DE CAXIAS Número: 882 Complemento: BLOCO 02 ANDAR 03
Bairro: ZONA 07 Município: MARINGA UF: PR CEP:87020-025
CNPJ/MF nº: 18.188.384/0001-83
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
PR
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
07/05/2026 a 26/05/2026
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
07/05/2026 a 17/05/2026
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 APRESENTAÇÃO
6.1.1 A promoção “Crefaz na Expoingá” é uma
realização da empresa CREFAZ SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A
EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A. (CREFAZ), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob o nº 18.188.384/0001-83, estabelecida na Avenida Duque de Caxias, n° 882, Torre 2,
3º andar, Zona 07, CEP 87.020-025, Maringá-PR, de agora em diante denominada
simplesmente CREFAZ ou promotora.
6.1.2 Ao participar da promoção, o interessado declara estar de acordo em receber
promoções, ofertas e/ou comunicados da CREFAZ através de e-mail marketing,
mensagens de texto (SMS) e WhatsApp, bem como declara estar ciente de que as
informações cadastrais da presente campanha são utilizadas pela
mandatária para identificação de credenciado, encaminhamento de ofertas,
identificação de seu perfil de compra e consumo. Após o período da
promoção, o participante poderá solicitar a exclusão dos dados pessoais
da Base de Dados da CREFAZ pelo email expoinga@crefaz.com.br.
6.1.3 Excluem-se da presente promoção os produtos vedados pelo art. 10 do Decreto
70.951/1972, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de
artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (bebidas potáveis com teor
alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados e pelo art. 4º da
Lei nº 11.265/2006 e da Resolução da Anvisa RDC nº 221, sendo estes:
fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes,
fórmulas de nutrientes apresentada ou indicada para recém-nascido de alto risco,
mamadeiras, bicos, chupetas ou protetores de mamilo, ou outros produtos que venham a ser
relacionados pelo Ministério da Fazenda.
6.2 QUEM PODE PARTICIPAR
6.2.1 A promoção é aberta à participação de pessoas
físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, inscritas no CPF/MF e residentes e domiciliadas em
território nacional, que visitarem o Stand da Crefaz e a feira Expoingá 2026.
6.2.2 Caberá exclusivamente ao interessado observar o cumprimento dos prazos de
participação, cadastro, e demais condições previstas neste regulamento,
não podendo a promotora, ou qualquer das fábricas participantes, serem
responsabilizadas pela impossibilidade de participação neste evento promocional por
algo relacionado aos procedimentos e prazos.
6.3 COMO PARTICIPAR
6.3.1 Durante o período de participação, o interessado deverá visitar o
stand da Crefaz e a feira Expoingá 2026, acessar o site site.crefaz.com.br/expoinga e
preencher o cadastro, informando os seguintes dados: (a) Nome Completo, (b) CPF e (c) Celular com
DDD.
6.3.2. Ao finalizar o cadastro de forma integral, com os dados corretos, o participante
receberá 1 (um) número da sorte para concorrer ao prêmio da presente
promoção.
6.3.3 A CREFAZ não se responsabiliza por cadastros realizados de maneira equivocada ou que
utilize dados pessoais de terceiros, casos esses passíveis de desclassificação.
A Empresa tampouco se responsabiliza por casos que impossibilitem a geração de
números da sorte, devendo o participante se atentar às instruções do
regulamento, conferir todos os dados informados, a fim de evitar a rejeição de
participações com erros ou nulidades de números da sorte.
6.3.4 Para consultar os números da sorte em momento posterior ao cadastramento, o interessado
deverá acessar o site site.crefaz.com.br /expoinga e consultar o arquivo disponibilizado pela
Empresa Promotora antes da data da Loteria Federal.
6.3.5 Caso os números da sorte se esgotem antes do final do último período de
participação, às 22:00 (Horário de Brasília) do dia 17/05/2026, a
participação será encerrada antecipadamente, sendo mantida a data do sorteio
previsto nos itens e termos a seguir.
Página 2 de 6
6.4 PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
6.4.1 Os participantes declaram-se cientes de que, com base nos itens II e V do artigo 7º da
LGPD (L13.709/2018) seus dados pessoais coletados em decorrência de sua
participação nesta promoção serão armazenados, tratados,
utilizados e compartilhados entre a empresa promotora, parceiros envolvidos na
realização desta promoção e com a autoridade fiscalizadora (SPA),
limitando-se esse compartilhamento aos dados estritamente necessários para a
operacionalização e divulgação da própria promoção
e entrega dos prêmios desta promoção, além do cumprimento de deveres
legais pelas citadas empresas, observados sempre os limites da legislação
aplicável, e sem qualquer ônus para a promotora e suas parceiras supracitadas.
6.4.2 Ademais, declaram-se devidamente informados de que a promotora poderá, ainda, realizar
a formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas
de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, e,
também para adequada realização, divulgação e conclusão
desta promoção e, quando assim o fizer, estará tratando dados para o
cumprimento de dever legal.
6.4.3 As empresas parceiras, todavia, devolverão à promotora os dados que porventura
receberem em razão da realização de tarefas em razão desta
promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas
informações, salvo se em cumprimento de obrigação legal.
6.4.4 Ao participar da presente promoção, os participantes concordam em fornecer seus
dados à CREFAZ, e os contemplados concordam em fornecer, além de seus dados,
também suas imagens, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº
13.709/2018) pelo prazo de até 1 (um) ano após o término.
6.4.5 Caso, por qualquer motivo, o participante deseje alterar seu cadastro ou cancelar o
consentimento para o uso de seus dados, neste período, poderá entrar em contato com a
mandatária, no e-mail expoinga@crefaz.com.br.
6.4.6 Ao cancelar o consentimento para o uso de seus dados, o participante perde o direito de
concorrer aos prêmios da presente promoção.
6.4.7 A CREFAZ pode coletar (1) todas e quaisquer informações que sejam fornecidas
pelo participante ao preencher o cadastro para participar da presente promoção, nos
termos do regulamento, (2) todas e quaisquer informações que sejam fornecidas pelo
participante ao usufruir os benefícios da promoção, e (3) outras
informações voluntária ou involuntariamente fornecidas pelo participante
durante a sua interação com a presente promoção.
6.4.8 A CREFAZ não vende ou comercializa os dados pessoais dos participantes coletados
durante a execução da promoção e toma as precauções
necessárias para mantê-los em segurança.
6.4.9 Os dados pessoais coletados dos participantes são armazenados e tratados pela CREFAZ
com as seguintes finalidades: aproximar a CREFAZ de seus credenciados, conhecendo mais de suas
preferências e fornecendo um novo canal de comunicação entre as partes; contatar
os participantes para informar-lhes sobre (1) a operação da promoção,
(2) eventuais mudanças nos termos da promoção (3) o resultado da
promoção; aprimorar as iniciativas comerciais e promocionais da CREFAZ; desenvolver
internamente uma análise sobre os interesses, comportamentos e localização dos
consumidores para compreender melhor suas preferências pessoais com o intuito de aprimorar e
customizar a sua experiência; classificar e agrupar informações de
participantes.
6.4.10 A oposição do participante quanto ao disposto neste item implica na
impossibilidade de sua participação nesta promoção, vez que
são ações (tratamento de dados) imprescindíveis à sua
realização.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES: 1
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: DATA: 26/05/2026 17:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 07/05/2026 09:00 a
17/05/2026 22:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 23/05/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Duque de Caxias NÚMERO: 882 COMPLEMENTO:
Torre 2, 3º andar BAIRRO: Zona 07
MUNICÍPIO: Maringá UF: PR CEP: 87020-025
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Crefaz

11 - FORMA DE APURAÇÃO: Regra de Formação dos Elementos
Sorteáveis SÉRIE: Será gerada uma série única de número 0.
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100.000 Elementos sorteáveis de 00.000 a
99.999 por série.
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número
corresponde à série e os 5 últimos números ao
ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 0/12.345 = 0 (série); 12.345 (elemento sorteável).
Dados do Sorteio da Loteria Federal: A apuração de resultado da presente
promoção ocorrerá com base na Extração da Loteria Federal do dia
23/05/2026. Caso a Extração da Loteria Federal não ocorra na ocorrência
dos dados previstos, por qualquer motivo, será considerado para efeitos de
apuração do resultado a dados da Extração da Loteria Federal
subsequente.
REGRA DE APURAÇÃO DO ELEMENTO SORTEÁVEL
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da
Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da
combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio.

Número da sorte contemplado:
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
No exemplo anterior, o número da classificação contemplado seria, portanto:
0/51099 ou o número da classificação imediatamente subsequente que tenha sido
distribuído.
Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deverá possuir o
“Número da sorte” que coincida exatamente com o “Número da
sorte”.
Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Um
“Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma
apuração.
Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou
não atendido aos critérios de participação, a determinação
do participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente
superior, dentro da mesma série. Esgotando-se os números imediatamente superiores,
dentro da mesma série, procure-se-á os números imediatamente inferiores,
até que se encontre um “Elemento sorteável” válido para ser
contemplado.
Caso não tenha sido distribuído nenhum elemento sorteável na série
apurada, o valor correspondente ao prêmio será recolhido, pela empresa Promotora, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei.
Distribuição dos números da sorte:
A geração e distribuição dos números da
classificação devem ser feitas de forma julgada.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
12.1 Não poderá participar da presente promoção:
a) Pessoas jurídicas;
b) Pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos;
c) Estrangeiros sem CPF;
d) Sócios da Empresa Promotora (Crefaz);
e) Cônjuges e pais (pai, mãe, filhos e irmãos) de sócios da Empresa
Promotora (Crefaz);
f) Funcionários e colaboradores que prestem serviços de forma direta à Empresa
Promotora (Crefaz);
g) Cônjuges e pais (pai, mãe, filhos e irmãos) de funcionários e
colaboradores que prestam serviços de forma direta à Empresa Promotora (Crefaz);
h) Prestadores de serviço que prestam serviços de forma direta à Empresa
Promotora (Crefaz);
i) Conjuges e pais (pai, mãe, filhos e irmãos) de conversa de serviço que
prestam serviços de forma direta à Empresa Promotora
(Crefaz);
j) Agências de propaganda e promoção e muitas pessoas que de forma direta ou
indireta tenham participado na criação, operacionalização,
divulgação ou execução da presente promoção.
12.2 Os participantes são integralmente responsáveis pelas informações
fornecidas em seus cadastros. Serão automaticamente
desclassificados, sem necessidade de comunicação prévia, aqueles que:
a) informarem dados cadastrais incorretos, falsos, de terceiros, incompletos ou inconsistentes;
b) não observarem quaisquer regras deste regulamento, incluindo prazos de vigência,
compatibilidade entre cadastro e contrato celebrado;
c) praticarem atos fraudulentos, ilegais, ilícitos ou que atentem contra os objetivos da
promoção.
12.3 Cadastros realizados com informações divergentes ou incompletas não
serão considerados válidos para recebimento de prêmios, sendo anulada a
inscrição correspondente, sem prejuízo das consequências legais
cabíveis.
12.4 Os participantes poderão ser desclassificados em caso de recusa formal,
desistência de recebimento do prêmio e/ou ausência de apresentação
da documentação relevante dentro do prazo estipulado pelo presente regulamento,
hipóteses essas que não ensejarão direito nem ao prêmio objeto de
promoção e nem qualquer outro direito, vantagem, indenização de qualquer
natureza.
12.5 O CREFAZ terá a relação de todos os cadastros de participantes que tenham
participação na presente promoção de restauração. Caso,
por qualquer motivo, qualquer número da espécie seja gerado em favor de pessoas
jurídicas impedidas de participar, estes números serão considerados
inválidos e não terão direito nem ao prêmio objeto de
promoção e nem qualquer outro direito, vantagem, indenização
de qualquer natureza.
Número da sorte contemplado:
12.6 A verificação com relação aos excluídos será feita
pela promotora, por ocasião do cadastro para participação da presente
promoção, bem como na apuração do resultado da
promoção.
12.7 Os participantes também não poderão utilizar meios de
proteção para receber números da sorte para participar desta
promoção e/ou que atentem contra os objetivos e condições de
participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando
especificadas, serão exceto como infração aos termos do presente Regulamento,
ensejando o impedimento da participação e/ou o cancelamento imediato de sua
participação, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou
ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.
12.8 Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em
caso de fraude comprovada, podendo ainda responder civil e/ou penalmente por tais atos, inclusive
por crime de falsidade ideológica ou documental.
12.9 Caso não haja nenhum retorno do participante, após um prazo de 5 (cinco) dias
úteis de contato efetivo feito pela empresa promotora da campanha, o participante será
desclassificado e um novo contemplado será selecionado de acordo com as regras deste
Regulamento.
12.10 Em qualquer hipótese de desclassificação do participante, a Promotora
buscará novo elemento sorteável, de acordo com os critérios de elegibilidade e
com a Regra de Aproximação prevista neste Regulamento, sendo considerado contemplado o
participante que tiver cumprido todas as regras e condições de
participação previstas neste Regulamento.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1 O resultado da promoção será divulgado no site site.crefaz.com.br/expoinga
e no Instagram @crefazoficial até o dia 26/05/2026, além de outras mídias que a
empresa promotora julgue conveniente.
13.2 Os participantes são responsáveis por manter seus dados cadastrais atualizados
junto à Empresa Promotora, sob pena de desclassificação por impossibilidade de
contato.
13.3 O nome do contemplado e seu número do sortimento ficarão disponíveis para
consulta no site da promoção por 30 (trinta) dias, contados da data de última
apuração.
13.4 A divulgação do nome dos contemplados na forma aqui referida, se faz em
cumprimento ao dever legal da promotora em informar (dar publicidade) o resultado da
promoção e, assim o sendo, encontra amparo na LGPD – Lei Geral de
Proteção de Dados. A não concordância do interessado com a
divulgação aqui referida, implica na impossibilidade da sua participação
nesta promoção, aplicando-se automaticamente seu cancelamento/anulação,
nos termos deste regulamento.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1 Até 10 (dez) dias corridos após a apuração, o participante
contemplado será contatado para confirmação de dados e envio de os documentos
para a promotora e o prêmio serão entregues em até 30 (trinta) dias corridos
contados dos dados da apuração.
14.2 Os contatos serão feitos pelos meios informados pelo participante no cadastro realizado
para participar da presente promoção, preferencialmente por telefone, sendo certo que
a promotora não se responsabilizará por dados cadastrais errados, incompletos e/ou
desatualizados que possam ter sido fornecidos pelo próprio participante e que impeçam
sua localização.
14.3 A Empresa Promotora realizará até 3 (três) tentativas de contato com cada
ganhador, em dias consecutivos, com intervalo mínimo de 1 (um) dia entre uma tentativa e
outra. Caso após a terceira tentativa não seja possível localizar o
contemplado, este será desclassificado e o prêmio será entregue aos
participantes subsequentemente, em conformidade com a regra de disposição prevista no
regulamento.
14.4 O contemplado deverá encaminhar à promotora, conforme instruções
deste ao participante, alguns documentos para fim de validar a sua contemplação na
fotografia: cópia de documento de identidade (RG + CPF ou CNH) e comprovante de
endereço, a fim de se aferir o cumprimento das regras descritas neste regulamento.
14.5 O participante terá o prazo de, no máximo, 5 (cinco) dias corridos, contados dos
dados do primeiro contato efetivo da promotora consigo, para encaminhar a documentação
solicitada. Havendo falha no envio do documento, será concedido prazo adicional de 3
(três) dias úteis. Em não sendo cumprido o prazo, o participante será
desclassificado e um outro será contemplado em substituições deste,
considerando-se, para tanto, os critérios deste regulamento.
14.6 A entrega do prêmio será realizada mediante assinatura do recibo de entrega do
prêmio e apresentação dos documentos solicitados pela Empresa Promotora, sob
pena de desclassificação.
14.7 Não será permitida a retirada de prêmios por terceiros, salvo com
procuração com firma autorizada e autorização prévia da Empresa
Promotora.
14.8 Preenchidos todos os requisitos desta promoção, o prêmio será
efetivamente entregue ao contemplado, livre e desembaraçado de qualquer ônus.
14.9 Em caso de atrasos nos trâmites para entrega do prêmio, a Promotora se compromete a
informar ao contemplado as etapas do processo de entrega e mantenha-o atualizado sobre o
recebimento do prêmio.
14.10 O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser
convertido em dinheiro, distribuído ou trocado por outros bens.
14.11 Na eventualidade do participante ganhar um falecimento, o prêmio será entregue ao
respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.
Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado,
desde que esta condição seja comprovadamente comprovada.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 O sistema de gerenciamento da promoção garantirá a
distribuição concomitante dos números de ordem e série, de forma
equitativa e pesquisamos, sendo os contemplados definidos com base no resultado da
classificação da Loteria Federal, de acordo com os artigos 1º e 2º da
Portaria nº 7.638/2022 da SEAE/ME e com o previsto neste regulamento.
15.2 O sistema referido será devidamente auditado pela empresa de tecnologia de
informação contratada especificamente para esse fim pela empresa promotora, sistema
esse que possui arquitetura de contingência, permitindo o cadastro e a emissão de
números da sorte ainda que ocorram oscilações.
15.3 As inscrições geradas nessa promoção serão arquivadas em
banco de dados único o qual poderá gerar relatórios caso haja
solicitação por parte da SPA, a qualquer momento, durante ou após o
período da promoção até a homologação da
Prestação de Contas.
15.4 Caso todos os números da sorte sejam distribuídos antes das 22:00 (Horário
de Brasília) do dia 17/05/2026 – término do período de
participação – a participação será tida como encerrada,
sendo tal fato amplamente comunicado a todos pelos mesmos meios utilizados para a
divulgação desta promoção.
15.5 Caberá a cada participante atender a todas as regras definidas neste Regulamento e, caso
não sejam cumpridas corretamente, impedirão a participação e
contemplação nesta promoção.
15.6 Caso, por qualquer motivo, qualquer número da sorte seja distribuído em favor de
pessoas impedidas de concorrer, ele será desconsiderado e não ensejará direito
nem ao prêmio objeto desta promoção e nem a qualquer outro direito, vantagem ou
indenização de qualquer natureza, procedendo-se, em seguida, à
apuração de um novo número da sorte.
15.7 A apuração dos números da sorte contemplados e seus respectivos portadores
se dará com base no resultado da extração da Loteria Federal do dia 23/05/2026,
de acordo com o item 11 do presente regulamento. Se a extração da Loteria Federal for
cancelada, por qualquer motivo, prevalecerá, para fins de premiação, a primeira
extração da Loteria Federal posterior que vier a ocorrer.
15.8 A Empresa deverá encaminhar à SPA a Lista de Participantes, anexando na aba
"Apurações" do sistema SCPC os nomes e números da sorte
distribuídos após o término de cada período de
participação e antes da extração da Loteria.
15.9 O direito ao prêmio é pessoal e intransferível e em hipótese alguma
o ganhador terá direito, sob qualquer alegação, a pedir sua troca ou
substituição de qualquer detalhe que não sejam os determinados na
descrição do prêmio.
15.10 A responsabilidade da CREFAZ, junto ao participante ganhador, se encerra no momento da entrega
dos prêmios, ficando tal pessoa responsável por requisitar o direito de garantia do
prêmio junto ao fornecedor, em caso de problemas, assim como qualquer acidente ou dano
decorrente da utilização do prêmio concedido na presente
promoção.
15.11 Essa Promoção encontra-se de acordo com a legislação vigente e
obteve o Certificado de Autorização expedido pela SPA/MF – Secretaria de
Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
15.12 As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas dessa
Promoção serão dirimidas pela CREFAZ. Caso não se alcance um consenso
após a atuação da comissão, a questão poderá ser submetida
à apreciação da SPA/MF – Secretaria de Prêmios e Apostas do
Ministério da Fazenda.
15.13 Quaisquer reclamações dos participantes deverão ser encaminhadas
através do e-mail expoinga@crefaz.com.br. Além disso, os órgãos locais
de defesa do consumidor receberão as reclamações desde que devidamente
fundamentadas.
15.14 A promoção “Crefaz na Expoingá”, assim como seu regulamento,
poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados, pela CREFAZ, por motivos de força
maior e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular andamento da promoção,
mediante autorização prévia da SPA/MF - SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS
DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
15.15 O regulamento completo desta promoção será divulgado no site
site.crefaz.com.br/expoinga, não se aplicando os itens do Termo de Responsabilidade deste
regulamento (item 16), sempre que o teor seja incompatível com a natureza desta
promoção, e, em caso de divergência de interpretações, sempre
considerar-se-á válido o conteúdo dos itens 1 a 15 e seus subitens.
15.16 Fica eleito o foro do participante, como competente para dirimir as questões oriundas
desta promoção.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição
de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições,
explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus
derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se
bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor
alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac (13^GL) .
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos
estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da
apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio
sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de
cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração
do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o
direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa
autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45)
dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este
contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu
responsável legal; à exceção das promoções comerciais
realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de
radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro
de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano
após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes
serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser
submetidas à SPA/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações
devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta
dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena
de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e
em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor
participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às
condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972,
Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749
de 2020, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá
anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e
números da sorte distribuídos, após o término de cada período de
participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento
constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no
artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.